URV

Diante da noticia veiculada no site do SINJUSC de que os descontos de honorários contratados por aquele Sindicato na ação rescisória da URV (veja aqui: https://bityli.com/PjTVnF), as associações (ATJ, AESC e ACOIJ) protocolaram nesta data (13/07) requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, com pedido de urgência, para que os descontos só ocorram com autorização expressa de cada servidor filiado ou não ao Sindicato, nos termos constantes do acordo celebrado nos autos de ação rescisória (cláusula 7).

A questão polêmica noticiada por todos é a ausência de clareza e a não apresentação do respectivo contrato de honorários e o fato de que nunca houve em ações ingressadas pelo Sindicato descontos em parcelas vincendas.

A URV é uma demanda antiga de quase 30 anos e foi um trabalho de todas as diretorias anteriores, sem que houvesse distinção entre filiados e não filiados.

Não somos contra os honorários, mas deve ser de cobrados na forma legal e com autorização expressa, conforme prevê a legislação e o acordo homologado, até porque, temos notícias de que muitos servidores sequer tem margem em folha para o desconto.

Consta no site do Sindicato:

Quanto aos trabalhadores filiados o desconto de 10% ocorrerá automaticamente, a partir de julho ou agosto. A direção do SINJUSC negociou com os advogados um desconto de 25% no valor total dos honorários.

Assim, em relação aos FILIADOS serão descontados em folha o percentual de 10%, sem a necessidade de termo de autorização, mas o SINJUSC devolverá o valor referente a 2,5%.

Veja o requerimento conjunto: Requerimento-Conjunto-descontos-

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