Recentemente recebemos vários pedidos solicitando nossa opinião sobre um possível recebimento da URV, assim como ocorreu recentemente para o Ministério Público.
Inicialmente cabe ressaltar que essa é uma possibilidade muito remota, tendo em vista que o STF já julgou o processo da URV e disse que não temos direito. Por esse motivo, dificilmente a administração vai querer pagar uma coisa que o STF disse que é ilegal.
Vale lembrar que muitas ações foram ganhas nos tribunais superiores pelos servidores e mesmo assim o TJ resistiu no cumprimento. Agora imaginem o que deverá acontecer com o respaldo do STF em sentido contrário.
Voltando ao Ministério Público, cabe observar que durante o período abrangido pelas diferenças da URV não houve, naquele órgão, alteração nas tabelas de vencimento tal como ocorreu no judiciário, portanto, o fundamento é diferente.
Naturalmente que esses 11,98% de incremento na folha seriam muito bem-vindos, ainda mais se viessem de forma retroativa, como deveria ter sido.
Em todo caso, se houver um bom diálogo, quem sabe parte dessa diferença possa ser ainda implementada.