“Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, diz o trecho bíblico.
Nesse sentido, ao analisar algumas conquistas que a atual administração sindical encaminhou aos servidores como sendo suas, percebemos que, acreditamos por mero equívoco, esqueceram de mencionar a participação das associações e Sindojus, bem como, de outras administrações sindicais anteriores, por esse motivo, precisamos jogar um pouco de luz na referida matéria intitulada “Jornada de Conquistas” e dar a César o que é de César…
DATA-BASE DE 2021
Como é de praxe, todos os anos a administração do TJSC tem concedido a reposição salarial, independente de requerimento.
Importante ressaltar que somente as Associações (ATJ, AESC, ACAPEJE) reivindicaram os retroativos que haviam ficado pendentes da data-base de 2021 (maio a dezembro/21).
Reforçamos também que a data-base de 2020 foi assegurada por decisão em Mandado de Segurança impetrado pelas Associações, a qual garantiu o reajuste e virou precedente para o estado todo.
Veja a matéria aqui: https://atjsantacatarina.com.br/2022/03/30/mais-uma-vitoria-para-nossos-filiados/
AUXÍLIO-CRECHE E OUTROS
Em requerimento formulado pela ATJ, AESC, ACOIJ e SINDOJUS, a presidência do Tribunal de Justiça deferiu a reivindicação para incluir na base de cálculos de férias e licença-prêmio as seguintes verbas:
– Gratificação de diligências (Oficiais de Justiça, Comissários e Oficiais da Infância).
– Abono de permanência e
– Auxílio-creche.
Veja a publicação aqui: https://atjsantacatarina.com.br/2021/06/24/vitoria-importante-para-nossos-associados/
AUXÍLIO MÉDICO SOCIAL
Mais uma vitória das Associações e Sindojus.
A Administração do Tribunal de Justiça acolheu requerimento da ATJ, AESC, ACOIJ, ACAPEJE e fixa novos valores para o pagamento do auxílio médico social aos aposentados.
Veja a publicação aqui: https://atjsantacatarina.com.br/2022/02/07/mais-uma-vitoria-das-associacoes-e-sindojus/
VPNI
A VPNI foi uma decisão do próprio Tribunal de Justiça. Inclusive, as Associações por várias vezes estiveram visitando o Desembargar João Henrique Blasi, mesmo antes de assumir a presidência do TJSC, buscando uma solução para o caso.
Antes disso, foram as associações que encamparam a VPNI, com diversas viagens à Brasília e contratação de equipe de advogados bancados pelos próprios servidores, pois o Sinjusc não quis assumir esse encargo. Nesse ponto a ATJ – Associação dos TJAS cedeu a conta da entidade para receber os valores que foram depositados pelos próprios servidores (vaquinha), para custear a equipe jurídica.
Depois disso, as associações disponibilizaram seus jurídicos sem honorários para caso necessário, fazer a defesa administrativa.
Veja a matéria aqui: https://atjsantacatarina.com.br/2022/05/19/vpni-decisao-administrativa/
URV
Um processo de aproximadamente 4 bilhões em atrasados, no qual foi feito acordo com a administração do TJSC, com renúncia da maior parte desse valor.
Vale ressaltar que esse processo tramitou por cerca de 30 anos.
Num breve histórico, a conquista não é da atual diretoria, mas sim daqueles que não desistiram de seus direitos e não desanimaram de seus sonhos.
Parafraseando nosso colega Cláudio, “Essa URV é de todos os servidores, em especial aos que iniciaram a busca e batalharam muito por isso. Não é possível nominar todos, mas é preciso agradecer em especial aos dirigentes sindicais que atuaram durante todos esses anos e não deixaram esse direito morrer: Alcides, Volnei, Pickcius, Cláudio, Laércio, Grando e Hélio”.
Importante destacar que não se trata exatamente de um gano, mas sim, de reposição de data-base que não foi dada na época oportuna.
Hoje a cobrança de honorários ainda divide a opinião dos servidores, considerando que o sindicato paga em torno de R$ 25.000,00 mensais ao advogado.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEM PARIDADE
Quem concedeu foi o governo do estado, após inúmeras ações especialmente por parte da ACAPEJE, que é a associação dos aposentados.
Nesse ponto, Associação dos Aposentados e Pensionistas – ACAPAJE teve um papel fundamental.
Veja a matéria aqui: https://atjsantacatarina.com.br/2022/04/22/governador-assina-decretos-de-reajuste-dos-proventos-dos-aposentados-sem-paridade/
CÔMPUTO E DA AVERBAÇÃO DO TEMPO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO E CONCESSÃO DO ADICIONAL TRIENAL
Veja despacho:
Defiro o pedido formalizado pela Associação dos Técnicos Jurídicos – ATJ e pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC, em ordem a estender os efeitos da decisão que autorizou a continuidade do cômputo e da averbação do tempo de efetivo exercício para fins de licença-prêmio de modo a que também recaiam sobre a concessão do adicional trienal, sem qualquer suspensão/interrupção referente ao período de vigência da Lei Complementar n. 173/2020, mas postergo a implementação em folha do acréscimo legal àqueles que reuniram as condições pelo tempo de serviço, assim como o direito de ressarcimento das diferenças decorrentes do reajuste a contar do respectivo direito de implementação, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora pelos indicadores de estilo, para momento recomendado pela conveniência administrativa.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos SEI n. 0006234-90.2022.8.24.0710.
Nesse contexto, precisamos avaliar quais foram mesmo as conquistas que a atual administração sindical pode chamar de “Sua”, dando ao sindicato o que é seu e às Associações e Sindojus os méritos de direito.