A César o que é de César…

Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, diz o trecho bíblico.

Nesse sentido, ao analisar algumas conquistas que a atual administração sindical encaminhou aos servidores como sendo suas, percebemos que, acreditamos por mero equívoco, esqueceram de mencionar a participação das associações e Sindojus, bem como, de outras administrações sindicais anteriores, por esse motivo, precisamos jogar um pouco de luz na referida matéria intitulada “Jornada de Conquistas” e dar a César o que é de César…

DATA-BASE DE 2021

Como é de praxe, todos os anos a administração do TJSC tem concedido a reposição salarial, independente de requerimento.

Importante ressaltar que somente as Associações (ATJ, AESCACAPEJE) reivindicaram os retroativos que haviam ficado pendentes da data-base de 2021 (maio a dezembro/21).

Reforçamos também que a data-base de 2020 foi assegurada por decisão em Mandado de Segurança impetrado pelas Associações, a qual garantiu o reajuste e virou precedente para o estado todo.

Veja a matéria aqui: https://atjsantacatarina.com.br/2022/03/30/mais-uma-vitoria-para-nossos-filiados/

 AUXÍLIO-CRECHE E OUTROS

Em requerimento formulado pela ATJAESCACOIJ e SINDOJUS, a presidência do Tribunal de Justiça deferiu a reivindicação para incluir na base de cálculos de férias e licença-prêmio as seguintes verbas:

– Gratificação de diligências (Oficiais de Justiça, Comissários e Oficiais da Infância).

– Abono de permanência e

– Auxílio-creche.

Veja a publicação aqui: https://atjsantacatarina.com.br/2021/06/24/vitoria-importante-para-nossos-associados/

 AUXÍLIO MÉDICO SOCIAL

Mais uma vitória das Associações e Sindojus.

A Administração do Tribunal de Justiça acolheu requerimento da ATJ, AESC, ACOIJ, ACAPEJE e fixa novos valores para o pagamento do auxílio médico social aos aposentados.

Veja a publicação aqui: https://atjsantacatarina.com.br/2022/02/07/mais-uma-vitoria-das-associacoes-e-sindojus/

VPNI

A VPNI foi uma decisão do próprio Tribunal de Justiça. Inclusive, as Associações por várias vezes estiveram visitando o Desembargar João Henrique Blasi, mesmo antes de assumir a presidência do TJSC, buscando uma solução para o caso.

Antes disso, foram as associações que encamparam a VPNI, com diversas viagens à Brasília e contratação de equipe de advogados bancados pelos próprios servidores, pois o Sinjusc não quis assumir esse encargo. Nesse ponto a ATJ – Associação dos TJAS cedeu a conta da entidade para receber os valores que foram depositados pelos próprios servidores (vaquinha), para custear a equipe jurídica.

Depois disso, as associações disponibilizaram seus jurídicos sem honorários para caso necessário, fazer a defesa administrativa.

Veja a matéria aqui: https://atjsantacatarina.com.br/2022/05/19/vpni-decisao-administrativa/

URV

Um processo de aproximadamente 4 bilhões em atrasados, no qual foi feito acordo com a administração do TJSC, com renúncia da maior parte desse valor.

Vale ressaltar que esse processo tramitou por cerca de 30 anos.

Num breve histórico, a conquista não é da atual diretoria, mas sim daqueles que não desistiram de seus direitos e não desanimaram de seus sonhos.

Parafraseando nosso colega Cláudio, “Essa URV é de todos os servidores, em especial aos que iniciaram a busca e batalharam muito por isso. Não é possível nominar todos, mas é preciso agradecer em especial aos dirigentes sindicais que atuaram durante todos esses anos e não deixaram esse direito morrer: Alcides, Volnei, Pickcius, Cláudio, Laércio, Grando e Hélio”.

Importante destacar que não se trata exatamente de um gano, mas sim, de reposição de data-base que não foi dada na época oportuna.

Hoje a cobrança de honorários ainda divide a opinião dos servidores, considerando que o sindicato paga em torno de R$ 25.000,00 mensais ao advogado.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEM PARIDADE

Quem concedeu foi o governo do estado, após inúmeras ações especialmente por parte da ACAPEJE, que é a associação dos aposentados.

Nesse ponto, Associação dos Aposentados e Pensionistas – ACAPAJE teve um papel fundamental.

Veja a matéria aqui: https://atjsantacatarina.com.br/2022/04/22/governador-assina-decretos-de-reajuste-dos-proventos-dos-aposentados-sem-paridade/

CÔMPUTO E DA AVERBAÇÃO DO TEMPO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO E CONCESSÃO DO ADICIONAL TRIENAL

Veja despacho:

Defiro o pedido formalizado pela Associação dos Técnicos Jurídicos – ATJ e pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC,  em ordem a estender os efeitos da decisão que autorizou a continuidade do cômputo e da averbação do tempo de efetivo exercício para fins de licença-prêmio de modo a que também recaiam sobre a concessão do adicional trienal, sem qualquer suspensão/interrupção referente ao período de vigência da Lei Complementar n. 173/2020, mas postergo a implementação em folha do acréscimo legal àqueles que reuniram as condições pelo tempo de serviço, assim como o direito de ressarcimento das diferenças decorrentes do reajuste a contar do respectivo direito de implementação, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora pelos indicadores de estilo, para momento recomendado pela conveniência administrativa.

Traslade-se cópia da presente decisão aos autos SEI n. 0006234-90.2022.8.24.0710.

Nesse contexto, precisamos avaliar quais foram mesmo as conquistas que a atual administração sindical pode chamar de “Sua”, dando ao sindicato o que é seu e às Associações e Sindojus os méritos de direito.

 

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