Feriadão vem aí!
A Administração do TJ manteve o ´feriadão de carnaval`. Diante de várias informações noticiadas recentemente de que alguns Município não terão o ´feriado de carnaval`, o TJ confirmou que manterá o feriado carnavalesco. Entenda os fundamentos: Lei Federal 1.408/51: Art. 5º Não haverá expediente no Fôro e nos ofícios de justiça, no “Dia da Justiça”, […]









