FGTS – Nova derrota imposta aos trabalhadores

O jurídico da ATJ havia impetrado dezenas de ações de revisão do FGTS em favor de nossos associados. Ontem, em mais uma decisão desfavorável aos trabalhadores, semelhante ao ocorrido com a Revisão da Vida Toda, o Supremo Tribunal Federal (STF), em alinhamento com o governo federal, determinou que a correção do FGTS deve seguir o índice da poupança. Atualmente, a poupança rende mais que a Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano.

Após muitos debates e votos dos ministros, ficou decidido que essa nova correção entrará em vigor somente a partir de 2025. Como medida de transição, o STF determinou que os lucros obtidos pelo FGTS entre 2023 e 2024 sejam integralmente distribuídos entre os cotistas do fundo. Portanto, para esses anos, não haverá uma correção retroativa adicional baseada na nova taxa estabelecida, mas sim a distribuição dos lucros acumulados.

Além desses entendimentos desfavoráveis, o governo federal começa a pontuar nova mudança nas regras de aposentadoria para os segurados do INSS.

O jurídico da ATJ continua acompanhando esses temas em virtude de ações já impetrada, especialmente porque muitos cônjuges de servidores contribuem para o INSS.

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