QUEBRA DO LIMITADOR – CONCLUSÃO

Em conclusão às nossas postagens, percebemos que as atividades desenvolvidas pelos Técnicos Judiciários Auxiliares já deixaram de ser de nível de segundo grau faz muito tempo.

Em razão disso, criou-se a gratificação de nível superior para permitir o exercício de atividades mais complexas.

Noutro sentido, percebemos que a gratificação de nível superior, em função das progressões na carreira, ao longo do tempo torna-se inexpressiva, desmotivando o servidor.

Nessa estrada, com a informatização dos sistemas e trabalhos feitos na modalidade “home office” ou teletrabalho, as atividades de nível superior e às desenvolvidas pelos Técnicos Judiciários Auxiliares é praticamente a mesma. Tanto é que temos TJAs desenvolvendo Chefias de Cartório, chefias de Secretaria, Assessores etc.

Nesse sentido, nos últimos anos foram buscadas soluções para amenizar essa discrepância de vencimentos, mas com pouco efeito prático do ponto de vista financeiro, principalmente para os que estão próximos à aposentadoria. No entanto, com as limitações da atual legislação, LC 90/1993 que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, a qual é já bastante ultrapassada, diga-se de passagem, a solução imediata e de pouco impacto financeiro é a quebra do limitador do Art. 14 que traz em seu bojo a seguinte redação:

Art. 14. Ao servidor portador de diploma de curso de nível superior correlacionado com as funções dos cargos incluídos nos Anexos I e VII desta Lei Complementar, fica assegurada gratificação de 20% (vinte por cento), incidindo sobre o nível 07 (sete), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.

  • 1ºNo tocante aos demais cursos de nível superior a gratificação serão de 10% (dez por cento).
  • 2ºO vencimento, acrescido da gratificação prevista neste artigo, não poderá ser superior ao nível 10 (dez), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.

Nesse diapasão, a solução consiste na modificação dessa redação (quebrando-se o limitador), permitindo-se que a gratificação (majorada) adentre nas casas ANS (atividades de nível superior), conforme já vistos nos posts anteriores.

Por outro viés, a grande tendência do momento é que a administração do Tribunal de Justiça venha a reestruturar toda a carreira do Poder Judiciário, modernizando a LC 90/1993, já ultrapassada para o momento em que se caminha cada vez para a modernidade, especialmente com os avanços da informatização.

No momento atual, um emaranhado de legislações se entrelaçam para compor o vencimento de cada servidor, a de pender do momento em que entrou no judiciário e os benefícios (gratificações etc.) acumulados ao longo dos anos, o que faz com que a criação de uma nova tabela de cargos tenha uma certa complexidade, pois não pode gerar prejuízos aos que já estão na carreira.

Não só o Ministério Público, mas outros órgãos governamentais pelo Brasil têm seguido esse caminho, o que nos faz acreditar que a mudança virá em curto espaço de tempo.

Novo encontro previsto para setembro deverá trazer um novo norte para a questão em evidência.

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