Juntos éramos mais FORTES
O Mandado de Segurança nº 9116831-13.2015.8.24.0000 que embora favorável já em 2015, só foi julgado em definitivo agora, devolveu aos servidores as promoções indeferidas de forma irregular, posto que na época não poderiam ter sido aplicadas as Resoluções de 2013 e 2014 de forma retroativa, mesmo com evidências de que boa parte dos cursos feitos […]