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Folha de pagamento sem cortes
No início deste mês a Presidência do Tribunal de Justiça, acolhendo decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, determinou a redução do percentual de 2,39% (dois vírgula trinta e nove por cento) de todos os Servidores do Poder Judiciário, ainda na folha de pagamento do mês de julho/21. https://bityli.com/Cb5xP Diante dessa decisão, as
Reforma da Previdência
A direção da ATJSC esteve durante a última semana visitando a ALESC – Assembleia Legislativa de Santa Catarina, quando encaminhou expediente a todos os deputados e deputadas. Na ocasião, apresentamos os pontos básicos da reforma que afetam diretamente os servidores, inclusive os aposentados, entre eles, destacamos: Regras de transição; Paridade e integralidade; Incidência de contribuição
Equiparação Assessores
TJSC acolhe pedido da AMC e equipara vencimentos de primeiro e segundo assessores. Essa era uma demanda antiga que se iniciou ainda quando estávamos à frente do sindicato (2013/2016). Posteriormente a ATJ entrou tanto com requerimento administrativo, quanto com demanda judicial, em face de Lei emanada do próprio Tribunal de Justiça. Com o reforço do
Reforma da Previdência
A futura reforma da previdência estadual, que até o momento é apenas um projeto que será debatido, em maior ou menor intensidade, vai atingir todos os servidores do Estado. À primeira vista, a reforma apresentada agora é muito pior do que aquela do INSS – EC 103/2019, que passou a vigorar em 13 de novembro
Vitória importante para nossos associados
Em requerimento formulado pela ATJ (Associação dos TJAS´s), AESC (Associação dos Analistas Jurídicos), ACOIJ (Associação dos Oficiais da Infância) e SINDOJUS (Sindicato dos Oficiais de Justiça), a Presidência do Tribunal de Justiça deferiu a reivindicação para incluir na base de cálculos de férias e licença-prêmio, as seguintes verbas: – Gratificação de diligências (Oficiais de Justiça, Comissários e Oficiais da Infância). – Abono de
Informativo FGTS
Em relação ao FGTS, devido a boa procura por parte de servidores e familiares, a ATJ informa que na Justiça Federal só é possível a isenção de custas até 60 salários mínimos. Considerando que alguns valores tem superado esse limite, alguns até superiores a cem mil reais, as possibilidades seriam: Renunciar aos valores superiores à









