Informe art. 85

Vários TJAs que ocupam a posição de Chefia de Cartório e recebem a gratificação prevista no art. 85 do Estatuto, sem a opção de escolha, conquistaram êxito nas ações judiciais patrocinadas pelo Jurídico da ATJ. Esses TJAs, envolvidos nas ações, obtiveram vitórias, com a maioria já recebendo os valores devidos, enquanto alguns tiveram precatórios emitidos.

Foi observado que, em determinados casos, as diferenças nos valores mensais para algumas categorias excediam cinco mil reais. Notavelmente, em nenhuma das ações propostas houve recurso por parte do Estado de Santa Catarina.

“Uma vitória para todos e o compromisso da ATJ em sempre defender o direito de todos os seus associados”, declarou Dr. Tiago, jurídico da ATJ, ressaltando o comprometimento da associação com a defesa dos direitos de seus membros.

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