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Está aposentado? Veja se você tem direito

Presidente do Tribunal de Justiça, Des. João Henrique Blasi autoriza o pagamento da indenização aos servidores aposentados que concluíram um quinquênio de licença-prêmio quando ainda estavam em atividade durante a vigência da LC n. 173/2020. A decisão se deu após o cumprimento das medidas para a anotação em ficha funcional dos quinquênios de licença-prêmio concluídos

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